Parlamento Jovem

PROJETO DE LEI nº 01/2002

Partido da Defesa do Consumidor

Título: Poder de Compra Garantido

Autoria: Flávia kfouri de Sousa

O PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DISPÕE SOBRE O PODER DE COMPRA GARANTIDO

Artigo I
O Município de São Paulo com o intuito de preservar o poder aquisitivo da população, deverá quinzenalmente apresentar ao Ministério Público o levantamento dos preços da cesta básica para a população de menor renda.

Artigo II
Todas as grandes redes de vendas a varejo são obrigadas a respeitar os preços mínimos da cesta básica estabelecida pelo Ministério da Economia.

Artigo III
As grandes redes não poderão alegar falta dos produtos que constam na cesta básica conforme texto legal sob pena de sofrerem intervenção, fiscalizados que serão pelo Ministério Público.

Artigo IV
As grandes redes de distribuição a varejo não poderão alegar falta de qualquer produto obrigatório na cesta básica, sem que tenha similar equivalente em seus estoques sem nenhum aumento de custo.

Artigo V
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Justificativa:
Com o intuito de preservar da melhor forma o poder de compra da população de baixa renda; evitando que as grandes redes de distribuição de alimentos abusem do poder de compra perante as grandes indústrias, aumentando aleatoriamente os preços sem nenhuma justificativa maior para que isso aconteça.
Para tanto, conclamo os demais parlamentares jovens a votar favorável ao projeto apresentado, objetivando a garantia para que os trabalhadores de baixa renda possam ter garantido a sua subsistência e de sua família, com dignidade.

 

 



 

 


Página inicial do
Colégio Magno