Parlamento
Jovem
PROJETO DE LEI nº 01/2002
Partido da Defesa do Consumidor
Título: Poder de Compra Garantido
Autoria: Flávia kfouri de Sousa
O PARLAMENTO JOVEM DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DISPÕE SOBRE O PODER DE COMPRA
GARANTIDO
Artigo I
O Município de São Paulo com o intuito de preservar o poder aquisitivo da
população, deverá quinzenalmente apresentar ao Ministério Público o
levantamento dos preços da cesta básica para a população de menor renda.
Artigo II
Todas as grandes redes de vendas a varejo são obrigadas a respeitar os
preços mínimos da cesta básica estabelecida pelo Ministério da Economia.
Artigo III
As grandes redes não poderão alegar falta dos produtos que constam na cesta
básica conforme texto legal sob pena de sofrerem intervenção, fiscalizados
que serão pelo Ministério Público.
Artigo IV
As grandes redes de distribuição a varejo não poderão alegar falta de
qualquer produto obrigatório na cesta básica, sem que tenha similar
equivalente em seus estoques sem nenhum aumento de custo.
Artigo V
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa:
Com o intuito de preservar da melhor forma o poder de compra da
população de baixa renda; evitando que as grandes redes de distribuição de
alimentos abusem do poder de compra perante as grandes indústrias,
aumentando aleatoriamente os preços sem nenhuma justificativa maior para que
isso aconteça.
Para tanto, conclamo os demais parlamentares jovens a votar favorável ao
projeto apresentado, objetivando a garantia para que os trabalhadores de
baixa renda possam ter garantido a sua subsistência e de sua família, com
dignidade.

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